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DECRETO Nº 29/2018, 09 DE ABRIL DE 2018
Em vigor

 

DECRETO Nº 029/2018

De 09/04/2018

 

“PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE PARCELA ÚNICA E PRIMEIRA PARCELA DO IPTU - 2018”

 

A Prefeita Municipal de Piranguinho - MG, Helena Maria da Silveira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica municipal.

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para o pagamento da primeira parcela e parcela única do IPTU – 2018.

§ 1° - O prazo para os contribuintes efetuarem o pagamento da primeira parcela e única é o dia 30 do mês de abril, após este prazo incidirão multas e juros sobre o valor estabelecido no carnê do IPTU.

§ 2° - Os contribuintes que efetuarem o pagamento de parcela única até o dia 30 do mês de abril poderão gozar do desconto de 20% (vinte por cento) no IPTU, conforme previsto no carnê do IPTU.

§ 3° - O prazo para os contribuintes efetuarem o pagamento das demais parcelas é o 10° dia do mês subsequente, após este prazo incidirão multas e juros sobre o valor estabelecido no carnê do IPTU.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 3° - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita, Piranguinho – MG, 09 de abril de 2018.

29

 

__________________________________

HELENA MARIA DA SILVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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