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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO Nº 11/2019, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

D E C R E T O N.º  011/2019

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO E FERIADOS, OS  DIAS    arta-feira,QUE    MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.                                                                  

 

    Helena Maria da Silveira, Prefeita de Piranguinho – MG, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

RESOLVE:

 Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo e feriados em todo o território do Município de Piranguinho, os dias:

- 01/03/2019 – Sexta-feira – Aniversário de Piranguinho - 56 anos – (Feriado Municipal);

- 04/03/2019 – Segunda- feira – Carnaval – (Ponto Facultativo);

- 05/03/2019 – Terça-feira – Carnaval (Ponto Facultativo);

- 18/04/2019 – Quinta-feira – Semana Santa (Ponto Facultativo);

- 19/04/2019 – Sexta-feira – Paixão de Cristo (Feriado Nacional);

- 21/04/2019 – Domingo - Tiradentes - (Feriado Nacional);

- 01/05/2019 – Quinta-feira - Dia Mundial do Trabalho – (Feriado Nacional);

- 20/06/2019 – Quinta-feira – Corpus Christi – (Ponto Facultativo);

- 21/06/2019 – Sexta-feira - (Ponto Facultativo);

- 04/07/2019 – Quinta-feira – Dia de Santa Isabel padroeira do Município de Piranguinho (Feriado Municipal);

- 15/08/2019 – Quinta-feira - Dia de Nossa Senhora da Piedade – (Ponto Facultativo);

- 07/09/2019 – Sábado – Independência do Brasil - (Feriado nacional);

- 12/10/2019 – Sábado – Dia de Nossa Senhora da Aparecida -  (Feriado Nacional);

- 02/11/2019 – Sábado – Finados – (Feriado Nacional);

- 15/11/2019 – Sexta-feira – Proclamação da República (Feriado nacional);

- 23/12/2019 – Segunda-feira – Em comemoração ao dia do Servidor Público - 28 de outubro - (Ponto facultativo);

- 24/12/2019 – Terça-feira -  Véspera de Natal (Ponto Facultativo);

- 25/12/2019 – Quarta-feira – Natal (Feriado Nacional);

- 26/12/2019 – Quinta-feira – (Ponto Facultativo);

- 27/12/2019 – Sexta-feira – (Ponto Facultativo);

- 30/12/2019 – Segunda-feira – (Ponto Facultativo);

- 31/12/2019 – Terça-feira – Véspera de Ano Novo (Ponto Facultativo);

 

Não havendo expediente nos Órgãos Públicos do Município.

§ Único – Os estabelecimentos privados comerciais, industriais e de serviços, poderão permanecer abertos nestes dias, a critério de cada empresa.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças está autorizada a manter o efetivo técnico e fiscal com o objetivo de desenvolver os trabalhos relativos a cada setor.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social manterá os serviços essenciais sem prejuízos aos usuários destes serviços.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura manterá os serviços de coleta de lixo e equipe de sobreaviso em caso de emergências.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude, observará seu calendário escolar próprio.

Art. 6º - Fica delegada a competência aos Secretários Municipais estabelecer a organização na compensação dos dias facultados e fiscalizar o cumprimento deste decreto, bem como manter os serviços essenciais aos munícipes.

Art. 7º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.  

Gabinete da Prefeita, Piranguinho - MG, 09 de Janeiro de 2019

 

______________________

Helena Maria da Silveira

Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se

 

Fernando César Araújo

Secretário Municipal de Governo e Agricultura

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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