Helena Maria da Silveira, Prefeita de Piranguinho – MG, no uso das atribuições de seu cargo que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo e feriados em todo o território do Município de Piranguinho, os dias:
- 01/03/2019 – Sexta-feira – Aniversário de Piranguinho - 56 anos – (Feriado Municipal);
- 04/03/2019 – Segunda- feira – Carnaval – (Ponto Facultativo);
- 05/03/2019 – Terça-feira – Carnaval (Ponto Facultativo);
- 18/04/2019 – Quinta-feira – Semana Santa (Ponto Facultativo);
- 19/04/2019 – Sexta-feira – Paixão de Cristo (Feriado Nacional);
- 21/04/2019 – Domingo - Tiradentes - (Feriado Nacional);
- 01/05/2019 – Quinta-feira - Dia Mundial do Trabalho – (Feriado Nacional);
- 20/06/2019 – Quinta-feira – Corpus Christi – (Ponto Facultativo);
- 21/06/2019 – Sexta-feira - (Ponto Facultativo);
- 04/07/2019 – Quinta-feira – Dia de Santa Isabel padroeira do Município de Piranguinho (Feriado Municipal);
- 15/08/2019 – Quinta-feira - Dia de Nossa Senhora da Piedade – (Ponto Facultativo);
- 07/09/2019 – Sábado – Independência do Brasil - (Feriado nacional);
- 12/10/2019 – Sábado – Dia de Nossa Senhora da Aparecida - (Feriado Nacional);
- 02/11/2019 – Sábado – Finados – (Feriado Nacional);
- 15/11/2019 – Sexta-feira – Proclamação da República (Feriado nacional);
- 23/12/2019 – Segunda-feira – Em comemoração ao dia do Servidor Público - 28 de outubro - (Ponto facultativo);
- 24/12/2019 – Terça-feira - Véspera de Natal (Ponto Facultativo);
- 25/12/2019 – Quarta-feira – Natal (Feriado Nacional);
- 26/12/2019 – Quinta-feira – (Ponto Facultativo);
- 27/12/2019 – Sexta-feira – (Ponto Facultativo);
- 30/12/2019 – Segunda-feira – (Ponto Facultativo);
- 31/12/2019 – Terça-feira – Véspera de Ano Novo (Ponto Facultativo);
Não havendo expediente nos Órgãos Públicos do Município.
§ Único – Os estabelecimentos privados comerciais, industriais e de serviços, poderão permanecer abertos nestes dias, a critério de cada empresa.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças está autorizada a manter o efetivo técnico e fiscal com o objetivo de desenvolver os trabalhos relativos a cada setor.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social manterá os serviços essenciais sem prejuízos aos usuários destes serviços.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura manterá os serviços de coleta de lixo e equipe de sobreaviso em caso de emergências.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude, observará seu calendário escolar próprio.
Art. 6º - Fica delegada a competência aos Secretários Municipais estabelecer a organização na compensação dos dias facultados e fiscalizar o cumprimento deste decreto, bem como manter os serviços essenciais aos munícipes.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, Piranguinho - MG, 09 de Janeiro de 2019
______________________
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Fernando César Araújo
Secretário Municipal de Governo e Agricultura