Lei 1466-2019
Institui, no Calendário de Eventos e Festas do Município, a Semana da Conscientização em Defesa dos Animais.
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos e Festas do Município de Piranguinho a “Semana da Conscientização em Defesa dos Animais”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A Semana da Conscientização em Defesa dos Animais tem por objetivo levar às escolas e população em geral o tema da Proteção de Animais, promovendo debates e levando o conhecimento da legislação referente aos direitos dos animais no âmbito municipal, estadual e federal.
Art. 2º. O município poderá em parceria com associações, entidades, ONGs e grupos protetores de animais, realizar eventos de conscientização nas escolas e população em geral.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 08 de maio de 2019.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal