Lei 1467-2019
"Dispõe sobre a Autorização ao chefe do executivo Municipal a Instituir o Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIA, residente no Município de Piranguinho-MG e dá outras providencias."
A Prefeitura Municipal de Piranguinho MG aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Instituir o Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIA, residente no Município de Piranguinho -MG.
Art. 2º - Toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tem direito a obter Cartão de Identificação Do Autista - CIA junto a Administração Pública Municipal com as seguintes informações:
I - nome completo, data de nascimento, gênero, número da carteira de identidade ou registro geral e endereço:
II - nome e telefone dos pais ou responsável;
III - tipo sanguíneo, alergias alimentar e a medicamentos:
IV - grau de autismo CID;
V - medicação, escola e série.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Piranguinho, 08 de Maio de 2019.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal