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LEI ORDINÁRIA Nº 1467/2019, 08 DE MAIO DE 2019
Em vigor

Lei 1467-2019

 

 

"Dispõe sobre a Autorização ao chefe do executivo Municipal a Instituir o Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIA, residente no Município de Piranguinho-MG e dá outras providencias."

 

 

 

            A Prefeitura Municipal de Piranguinho MG aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei:

 

         Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Instituir o Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIA, residente no Município de Piranguinho -MG.

         Art. 2º - Toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tem direito a obter Cartão de Identificação Do Autista - CIA junto a Administração Pública Municipal com as seguintes informações:

         I - nome completo, data de nascimento, gênero, número da carteira de identidade ou registro geral e endereço:

         II - nome e telefone dos pais ou responsável;

         III - tipo sanguíneo, alergias alimentar e a medicamentos:

         IV - grau de autismo CID;

         V - medicação, escola e série.

         Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

         Art. 4º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

 

 

 

         Piranguinho, 08 de Maio de 2019.

 

 

 

 

Helena Maria da Silveira

Prefeita Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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