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LEI ORDINÁRIA Nº 1468/2019, 08 DE MAIO DE 2019
Em vigor

                                                            Lei 1468-2019

 

 

INSTITUÍ E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E FESTAS DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO, O DIA DO CICLISMO. ”

 

 

A Prefeitura Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, Aprovou e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei.

 

Art. 1°. Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos e Festas do Município, “O DIA DO CICLISMO” no Município de Piranguinho, em reconhecimento aos praticantes de atividades na localidade e eventos locais, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de agosto de cada ano.

 

Art. 2°. Os objetivos principais do “DIA DO CICLISMO” são:

 

I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III - Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;

IV - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

Art. 3° - Em virtude do que trata esta lei, o ANEXO I do CALENDÁRIO DE EVENTOS E FESTAS DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO – MG passa a vigorar com a presente inclusão.

Art. 4° - Para atender o disposto nessa Lei serão promovidos eventos e demais ações pertinentes, com a finalidade de mobilizar e sensibilizar a sociedade civil acerca dos benefícios do uso da bicicleta para saúde, meio ambiente e para o trânsito.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Piranguinho, 08 de Maio de 2019.

 

 

 

 

 

Helena Maria da Silveira

Prefeita Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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