Lei 1468-2019
“INSTITUÍ E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E FESTAS DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO, O DIA DO CICLISMO. ”
A Prefeitura Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, Aprovou e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1°. Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos e Festas do Município, “O DIA DO CICLISMO” no Município de Piranguinho, em reconhecimento aos praticantes de atividades na localidade e eventos locais, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de agosto de cada ano.
Art. 2°. Os objetivos principais do “DIA DO CICLISMO” são:
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3° - Em virtude do que trata esta lei, o ANEXO I do CALENDÁRIO DE EVENTOS E FESTAS DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO – MG passa a vigorar com a presente inclusão.
Art. 4° - Para atender o disposto nessa Lei serão promovidos eventos e demais ações pertinentes, com a finalidade de mobilizar e sensibilizar a sociedade civil acerca dos benefícios do uso da bicicleta para saúde, meio ambiente e para o trânsito.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 08 de Maio de 2019.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal