Ir para o conteúdo

Piranguinho - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Piranguinho - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1469/2019, 08 DE MAIO DE 2019
Em vigor

                                                            Lei 1469-2019

 

 

 

INSTITUÍ NO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO, A SEMANA MUNICIPAL DO COMÉRCIO. ”

 

 

A Prefeitura Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, Aprovou e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei.

 

Art. 1°. Fica instituída, no Município de Piranguinho, “A SEMANA MUNICIPAL DO COMÉRCIO”, em reconhecimento aos comerciantes locais como fonte de subsistência da região local, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de julho.

 

Art. 2°. Os objetivos principais da “Semana Municipal do Comércio” são:

 

I - Estimular atividades entre os comerciantes visando ampliar seus conhecimentos e mantendo-os atualizados sobre as modernas técnicas de gerenciamento, atendendo às exigências do mercado;

II - Valorizar o comércio local por meio de debates e criação de políticas públicas;

III - Promover uma maior interação entre o comércio e o consumidor;

Art. 3° - O município poderá promover eventos e demais ações pertinentes, com a finalidade de mobilizar e sensibilizar a sociedade civil acerca dos benefícios do COMÉRCIO para o desenvolvimento de nosso município.

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua pública.

 

 

 

Piranguinho, 08 de Maio de 2019.

 

 

 

Helena Maria da Silveira

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1469/2019, 08 DE MAIO DE 2019
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1469/2019, 08 DE MAIO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia