Lei 1469-2019
“INSTITUÍ NO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO, A SEMANA MUNICIPAL DO COMÉRCIO. ”
A Prefeitura Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, Aprovou e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1°. Fica instituída, no Município de Piranguinho, “A SEMANA MUNICIPAL DO COMÉRCIO”, em reconhecimento aos comerciantes locais como fonte de subsistência da região local, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de julho.
Art. 2°. Os objetivos principais da “Semana Municipal do Comércio” são:
I - Estimular atividades entre os comerciantes visando ampliar seus conhecimentos e mantendo-os atualizados sobre as modernas técnicas de gerenciamento, atendendo às exigências do mercado;
II - Valorizar o comércio local por meio de debates e criação de políticas públicas;
III - Promover uma maior interação entre o comércio e o consumidor;
Art. 3° - O município poderá promover eventos e demais ações pertinentes, com a finalidade de mobilizar e sensibilizar a sociedade civil acerca dos benefícios do COMÉRCIO para o desenvolvimento de nosso município.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua pública.
Piranguinho, 08 de Maio de 2019.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal