LEI Nº 1473/2019
“Altera a redação do inciso “V” do art. 14 da Lei nº 1.438, de 26 de junho de 2.018 que Dispõe sobre o Programa de Estágio para estudantes no âmbito da Prefeitura Municipal de Piranguinho.”
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso “V” do art. 14 da Lei nº 1.438, de 26 de junho de 2.018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - o estagiário, com 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais fará jus ao recebimento de umabolsa de estágio mensal, no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, auxílio transporte no valor deR$ 100,00(cem reais), corrigidos pelo INPC ou outro índice que possa ser substituídopor meio de Decreto do Executivo e seguro contra acidentes pessoais, contratado pela Prefeitura; (NR)”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 22 de maio de 2019.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal