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LEI ORDINÁRIA Nº 1473/2019, 22 DE MAIO DE 2019
Em vigor

 

 

LEI Nº 1473/2019

 

 

“Altera a redação do inciso “V” do art. 14 da Lei nº 1.438, de 26 de junho de 2.018 que Dispõe sobre o Programa de Estágio para estudantes no âmbito da Prefeitura Municipal de Piranguinho.

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O inciso “V” do art. 14 da Lei nº 1.438, de 26 de junho de 2.018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“V - o estagiário, com 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais fará jus ao recebimento de umabolsa de estágio mensal, no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, auxílio transporte no valor deR$ 100,00(cem reais), corrigidos pelo INPC ou outro índice que possa ser substituídopor meio de Decreto do Executivo e seguro contra acidentes pessoais, contratado pela Prefeitura; (NR)”

 

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Piranguinho, 22 de maio de 2019.

 

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

Prefeita Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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