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LEI ORDINÁRIA Nº 1475/2019, 11 DE JULHO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

 

LEI Nº 1475 /2019

 

 “Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos de Motorista e Operador de Máquina, do Município de Piranguinho previsto da Lei Municipal nº 1408/2017”.

 

O povo do Município de Piranguinho, através de seus representes, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Motorista e Operador de Máquina, previstos na Lei Municipal nº 1408, de 31 de março de 2017:

 

I – Motorista: R$ 1.247,50 (mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos);

 

II – Operador de Máquina: R$ 1.247,50 (mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).

 

Art. 2º O anexo I da Lei Municipal nº 1408, de 31 de março de 2017, fica alterado em relação aos cargos de Motorista e Operador de Máquina, conforme abaixo:

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO

DE VAGAS

VENCIMENTO

(R$)

ESCOLARIDADE

CARGA

HORÁRIA

(HORAS)

Motorista

31

1.247,50

Nível Fundamental

40

Operador de Máquina

04

1.247,50

Nível Fundamental Incompleto

40

 

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1343, de 10 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Piranguinho, 11 de julho de 2019.

 

 

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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