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LEI ORDINÁRIA Nº 1478/2019, 22 DE AGOSTO DE 2019
Em vigor

  LEI Nº 1478/2019

 

 

 

"Dispõe sobre a alteração do vencimento do cargo Assessor Jurídico, cargo de provimento em comissão, da Câmara Municipal de Piranguinho e dá outras providências".

 

 

 

A Prefeitura Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o vencimento inicial do cargo de Assessor Jurídico, previsto no quadro de pessoal dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Piranguinho conforme a Resolução nº 172/2018, fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Parágrafo único: O vencimento inicial será reajustado todas as vezes que for concedido reajuste ao Funcionalismo Público Municipal na forma da legislação vigente.

Art. 2º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Piranguinho devidamente autorizado a proceder à suplementação orçamentária, se necessário, para atender o disposto nesta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Piranguinho 22 de agosto de 2019

 

 

 

 

Helena Maria da Silveira

Prefeita Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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