LEI Nº 1478/2019
"Dispõe sobre a alteração do vencimento do cargo Assessor Jurídico, cargo de provimento em comissão, da Câmara Municipal de Piranguinho e dá outras providências".
A Prefeitura Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o vencimento inicial do cargo de Assessor Jurídico, previsto no quadro de pessoal dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Piranguinho conforme a Resolução nº 172/2018, fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Parágrafo único: O vencimento inicial será reajustado todas as vezes que for concedido reajuste ao Funcionalismo Público Municipal na forma da legislação vigente.
Art. 2º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Piranguinho devidamente autorizado a proceder à suplementação orçamentária, se necessário, para atender o disposto nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho 22 de agosto de 2019
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal