PORTARIA Nº 092/19, de 17 de março de 2019.
“Interrompe Licença para tratar de Interesse Particular”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art.1º- Fica interrompida a Licença Para Tratar de Interesse Particular, em 26 de novembro de 2018, concedida conforme Portaria nº 328/18, à servidora Fátima Andrea de Souza, Auxiliar de Serviços Gerais.
Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 17 de março de 2019.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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