Decreto Nº 68/2019
24 de outubro de 2019
“Regulamenta os critérios para escolha de turmas pelos professores para o ano letivo de 2020”.
Helena Maria da Silveira, prefeita de Piranguinho – MG, no uso das atribuições de seu cargo.
RESOLVE:
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar critérios impessoais para a escolha de turmas pelos professores para o ano de 2020,
DECRETA:
Art. 1º. Os critérios para a escolha de turmas nas escolas municipais de Piranguinho pelos professores para o ano letivo de 2020 serão definidos através deste Decreto.
Art. 2º. Os professores da rede pública municipal deverão apresentar o formulário de escolha de turma para o ano letivo de 2020 com até três opções de turmas, em ordem de preferência, dirigido à Secretaria Municipal de Educação – SME até a data de 30 de novembro de 2019.
Parágrafo único – O professor que não encaminhar o formulário até a data estipulada no caput deste artigo perderá a oportunidade de participar do processo de escolha de turma, ficando a sua designação a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Os professores que estão exercendo outras funções, que estão afastados por quaisquer outros motivos e que pretendem retornar a sala de aula em 2020, devem apresentar requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Educação com suas respectivas escolhas até o dia 30 de novembro de 2019.
Parágrafo único – O professor que não encaminhar o requerimento até a data estipulada no caput deste artigo perderá a oportunidade de participar do processo de escolha de turma, ficando a sua designação a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. Ficam definidos os critérios abaixo para atendimento dos requisitos previstos no artigo 2º deste Decreto, sendo que os primeiros excluem os demais e assim sucessivamente e, em caso de empate, a definição será pelo próximo critério:
§1º Só serão aceitos como comprovantes de formação, os títulos informados ao Departamento de Recursos Humanos.
§2º Para comprovar a certificações em caso de empate, o professor deverá apresentar no dia da designação o original ou a cópia dos certificados.
Art. 5º. Estarão presentes no dia da designação das turmas aos professores de cada escola, além da Secretária Municipal de Educação, a Direção da unidade escolar e sua equipe pedagógica que deverão intervir na escolha dos professores caso o perfil do servidor não seja adequado ao da turma escolhida, tanto no ensino fundamental, quanto na educação infantil, valendo-se para tal constatação de registro de atendimentos ou histórico de orientações de natureza disciplinar ou pedagógica, avaliação de desempenho atual e os dados indicativos apontados pelo Governo por meio de seus indicadores como Prova Brasil, ANA, Proalfa, Proeb, Mais Alfabetização e IDEB.
Parágrafo único – Se comprovado que o perfil do servidor não seja adequado ao da turma escolhida, o mesmo não poderá assumir a turma.
Art. 6º. Os casos não previstos neste decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Piranguinho, 24 de outubro de 2019.
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Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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