A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu Prefeita Helena Maria da Silveira, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Feira de Arte e Artesanato de Piranguinho - FEIRARTE" como projeto de Geração de Renda, objetivando a busca e inserção dos profissionais no mercado de trabalho.
Art. 2º A FEIRARTE tem como público alvo os artesãos de Piranguinho e pessoas da comunidade que comercializam produtos artesanais, culturais e comidas típicas, interessados em aumentar sua renda familiar e valorizar a arte, através da exposição e venda de seus produtos.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Governo e Agricultura a administração e gestão da FEIRARTE, que pode ser realizada em diferentes locais da cidade de Piranguinho.
Art. 4º O Poder Executivo do Município de Piranguinho poderá realizar parcerias com entidade representativa dos artesãos para a gestão administrativa da FEIRARTE.
Art. 5º Os candidatos a comercializar seus produtos na FEIRARTE devem passar pelos critérios de avaliação estabelecidos pela Secretaria Municipal de Governo e Agricultura, obedecidos aos seguintes pré-requisitos mínimos:
I - ser maior de 18 (dezoito) anos;
II - possuir bons antecedentes;
III - comprovar residência no município por um período mínimo de 01 (um) ano.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Governo e Agricultura:
I - administrar a operacionalização da FEIRARTE;
II - receber e cadastrar os artesãos, comerciantes e agentes culturais interessados;
III - formalizar o pedido de desligamento do feirante;
IV - fazer a avaliação dos produtos expostos na Feira.
Art. 7º O Município de Piranguinho, através da Secretaria Municipal de Governo e
Agricultura, disponibilizará o local e divulgará os dias da FEIRARTE, ficando a estruturação das barracas na responsabilidade dos artesãos.
Art. 8º Esta Lei será regulamentada por Decreto Executivo, no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 20 de novembro de 2.019.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 42026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | “Concede redução de carga horária de trabalho, com remuneração proporcional.” | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 42026, 05 DE JANEIRO DE 2025 | “Concede redução de carga horária de trabalho, com remuneração proporcional.” | 05/01/2025 |
| PORTARIA Nº 2972024, 02 DE DEZEMBRO DE 2024 | “Dispõe Sobre Reconhecimento de Desistência e/ou Renúncia de Candidato Aprovado” | 02/12/2024 |
| PORTARIA Nº 2812024, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 | “Dispõe Sobre a Homologação de Estágio Probatório” | 11/11/2024 |
| PORTARIA Nº 2802024, 11 DE NOVEMBRO DE 2024 | “Dispõe Sobre a Homologação de Estágio Probatório” | 11/11/2024 |