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LEI ORDINÁRIA Nº 1493/2019, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 1493/ 2019

 

“Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de contribuições associativas às entidades que menciona e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de contribuições associativas às seguintes entidades:

 

I – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ (AMASP), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.837.517/0001-68, com endereço na Rua Henriqueto Cardinale, 931, Bairro Varginha, CEP 37.501-150, Itajubá – MG, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

 

II – CIRCUITO TURÍSTICO CAMINHOS DA MANTIQUEIRA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.958.114/0001-08, com endereço na Praça Doutor José Braz, s/nº, Bairro Morro Chic, CEP 37.500-074, Itajubá – MG, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

 

III – ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICIPIOS (AMM), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.513.859/0001-01, com endereço na Av. Raja Gabaglia, 385, Cidade Jardim, CEP 30.380-103, Belo Horizonte – MG, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 2°. As contribuições previstas nos incisos do artigo anterior serão pagas mensalmente às entidades mencionadas em parcelas iguais, conforme Cronograma de Desembolso constante nos Termos Associativos já em vigor ou a serem firmados entre a Administração Pública e aquelas.

 

Art. 3º. As entidades deverão prestar, mensalmente, contas ao Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. A prestação de contas a que se refere o caput deste artigo dar-se-á mediante o encaminhamento de relatório sobre a execução do objeto do Termo Associativo, contendo comparativo específico das metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, às respectivas Secretarias Municipais afetas a área de atuação das entidades.

 

Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Piranguinho – MG, 27 de novembro de 2019.

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

Prefeita Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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