Lei 1502/2019
“Dispõe sobre o nome da Travessa, no Município de Piranguinho - MG”
O Povo do Município de Piranguinho, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1ª – Fica denominada “TRAVESSA BENEDITA ANTONIA PEREIRA", a travessa começando na Rodovia MG - 295, Avenida Juscelino kubitschek, paralelamente entre os comércios Salão do Gomes e Construminas Materiais de Construção, no bairro Centro, no Município de Piranguinho - MG.
Art.2ª – Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 16 dezembro de 2019.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
Ato | Ementa | Data |
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