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Piranguinho - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 1522/2020, 01 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 1522/2020
 
 
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguinho para o exercício financeiro de 2021 e outras providências."
 
 
 
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
 
 
Art. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
 
Art. O orçamento do Município de Piranguinho, estima a receita em R$ 21.403.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e três mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
 
Art. As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
 
RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.775.500,00
Contribuições 621.000,00
Receita Patrimonial 62.000,00
Receita de Serviços 27.000,00
Transferências Correntes 20.521.300,00
Outras Receitas Correntes 19.000,00
SUBTOTAL 24.025.800,00
Dedução para Formação do FUNDEB -2.662.800,00
SUBTOTAL -2.662.800,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 40.000,00
SUBTOTAL 40.000,00
TOTAL GERAL 21.403.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 4° As despesas do Município de Piranguinho serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
 
 
 
 
 
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa 900.000,00
Administração 2.727.129,77
Segurança Pública 94.000,00
Assistência Social 520.200,00
Previdência Social 772.000,00
Saúde 5.258.000,00
Educação 7.165.000,00
Cultura 474.000,00
Urbanismo 1.711.000,00
Saneamento 243.670,23
Agricultura 100.000,00
Indústria 24.000,00
Energia 627.000,00
Transporte 422.000,00
Desporto e Lazer 80.000,00
Encargos Especiais 240.000,00
Reserva de Contingência 45.000,00
TOTAL 21.403.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
Câmara Municipal 900.000,00
Gabinete do Prefeito 383.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 2.996.129,77
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social 5.778.200,00
Secretaria Municipal de Educação, Tur., Cult., Esp. e Juv. 7.719.000,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura 2.665.670,23
Secretaria Municipal de Governo e Agricultura 961.000,00
TOTAL 21.403.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 10.689.148,94
Juros e Encargos da Dívida 50.000,00
Outras Despesas Correntes 9.352.188,93
SUB TOTAL 20.091.337,87
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 1.075.687,36
Amortização da Dívida 190.974,77
SUB TOTAL 1.266.662,13
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 45.000,00
SUB TOTAL 45.000,00
TOTAL 21.403.000,00
 
Art. 5° Fica o Executivo autorizado a:
 
I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20,00% (vinte por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2021, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4320/64.
 
II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2021, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
 
III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2021, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
 
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
 
Art. 6° Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
 
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Piranguinho, 26 de novembro de 2020.
 
 
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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