LEI Nº 1522/2020
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguinho para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2° O orçamento do Município de Piranguinho, estima a receita em R$ 21.403.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e três mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3° As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES |
RECEITAS CORRENTES |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
2.775.500,00 |
Contribuições |
621.000,00 |
Receita Patrimonial |
62.000,00 |
Receita de Serviços |
27.000,00 |
Transferências Correntes |
20.521.300,00 |
Outras Receitas Correntes |
19.000,00 |
SUBTOTAL |
24.025.800,00 |
Dedução para Formação do FUNDEB |
-2.662.800,00 |
SUBTOTAL |
-2.662.800,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Alienação de Bens |
40.000,00 |
SUBTOTAL |
40.000,00 |
TOTAL GERAL |
21.403.000,00 |
Art. 4° As despesas do Município de Piranguinho serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
Legislativa |
900.000,00 |
Administração |
2.727.129,77 |
Segurança Pública |
94.000,00 |
Assistência Social |
520.200,00 |
Previdência Social |
772.000,00 |
Saúde |
5.258.000,00 |
Educação |
7.165.000,00 |
Cultura |
474.000,00 |
Urbanismo |
1.711.000,00 |
Saneamento |
243.670,23 |
Agricultura |
100.000,00 |
Indústria |
24.000,00 |
Energia |
627.000,00 |
Transporte |
422.000,00 |
Desporto e Lazer |
80.000,00 |
Encargos Especiais |
240.000,00 |
Reserva de Contingência |
45.000,00 |
TOTAL |
21.403.000,00 |
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO |
Câmara Municipal |
900.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
383.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
2.996.129,77 |
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social |
5.778.200,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Tur., Cult., Esp. e Juv. |
7.719.000,00 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
2.665.670,23 |
Secretaria Municipal de Governo e Agricultura |
961.000,00 |
TOTAL |
21.403.000,00 |
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS |
DESPESAS CORRENTES |
Pessoal e Encargos Sociais |
10.689.148,94 |
Juros e Encargos da Dívida |
50.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
9.352.188,93 |
SUB TOTAL |
20.091.337,87 |
DESPESAS DE CAPITAL |
Investimentos |
1.075.687,36 |
Amortização da Dívida |
190.974,77 |
SUB TOTAL |
1.266.662,13 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
45.000,00 |
SUB TOTAL |
45.000,00 |
TOTAL |
21.403.000,00 |
Art. 5° Fica o Executivo autorizado a:
I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20,00% (vinte por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2021, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4320/64.
II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2021, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2021, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 6° Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 26 de novembro de 2020.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal