D E C R E T O - N.º 210/2.020
Fixa, para o exercício de 2021, o valor da Unidade de Referência do Município de Piranguinho (URM).
Helena Maria da Silveira, Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 87, inciso I, da
Lei Orgânica do Município de Piranguinho,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 234 da Lei Complementar Municipal nº 892/2001 – Código Tributário do Município de Piranguinho,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 5547 de 14/05/2020 da Assembleia Legislativa de Minas Gerais que reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública no município de Piranguinho,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 126 de 13/04/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Município de Piranguinho,
CONSIDERANDO o disposto no art. 65, §1º, III da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000,
RESOLVE, considerar como índice de correção para URM municipal o índice do IPCA dos últimos 12 meses de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos)
DECRETA
Art. 1º. O valor da Unidade de Referência Municipal – URM, para o exercício de 2021, será de R$ 3,56 (três reais e cinquenta e seis centavos).
Parágrafo único. O valor estabelecido no
caput resulta da aplicação do IGPM, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, de dezembro de 2019 a novembro de 2.020, no índice de 3,56% (três inteiros e cinquenta e seis centésimo por cento)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho/MG, 23 de dezembro de 2.020.
Helena Maria Silveira
Prefeita Municipal
Luciana Cristina Ribeiro
Secretária Municipal de Administração e Finanças
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