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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO Nº 212/2020, 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

D E C R E T O nº 212/2020.

 
Atualiza, para o exercício de 2021, os valores referentes à concessão de terrenos e da taxa de conservação anual do cemitério municipal.
 
HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Piranguinho,
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 892/2001 (Código Tributário do Município de Piranguinho) e,
 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 5547 de 14/05/2020 da Assembleia Legislativa de Minas Gerais que reconhece para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública no município de Piranguinho,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 126 de 13/04/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Município de Piranguinho,
CONSIDERANDO o disposto no art. 65, §1º, III da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000,
CONSIDERANDO a atualização da Unidade de Referência do Município de Piranguinho (URM), conforme Decreto 210/2020 de 23 de dezembro 2.020.
 
RESOLVE considerar como índice de correção para o exercício de 2.021 para os valores referentes à concessão de terrenos e da taxa de conservação anual do cemitério municipal o índice do IPCA dos últimos 12 meses de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos).
 

DECRETA

Art. 1º - Fica atualizado o valor de concessão do terreno do cemitério municipal, passando à quantia de R$ 6.292,05 (seis mil, duzentos e noventa e dois reais e cinco centavos).
 
Parágrafo único: Poderá a Administração, mediante requerimento, conceder parcelamento ao valor constante do caput em até 15 (quinze) prestações mensais, devidamente atualizadas.
 
Art. 2º - Fica atualizado o valor da taxa de conservação anual dos terrenos do cemitério municipal passando à quantia de R$ 121,75 (cento e vinte e um reais e setenta e cinco centavos).
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 23 de dezembro de 2020.
 
 
Helena Maria Silveira
Prefeita Municipal
 
 
Luciana Cristina Ribeiro
Secretária da Administração e Finanças
 
Publique-se
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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