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DECRETO Nº 219/2020, 07 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 219, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a programação financeira do Poder Executivo com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei Complementar nº. 101, de 05 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo estabelecerá, em até trinta dias da promulgação do orçamento, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e, em seu art. 13º, que prevê o desdobramento em metas bimestrais de arrecadação;
Considerando as normas de escrituração previstas na Lei 4.320/64 e no art. 50 da Lei Complementar nº. 101/2000;
Considerando a transparência necessária das informações contábeis através do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de gestão Fiscal, da Lei Complementar nº. 101/2000, previsto nos artigos 52 a 54 da Lei Complementar nº. 101;
Considerando o encaminhamento realizado por cada Secretaria Municipal das necessidades de realização de despesas durante o exercício;
DECRETA:
Art. 1º A programação da execução financeira, relativa ao orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2021, será estabelecida mediante estimativa do fluxo de receita e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme Anexo I.
Parágrafo único. A Programação Financeira do exercício de 2021 consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º O fluxo da execução das receitas constante da Programação Financeira do exercício de 2021, indica a estimativa de arrecadação do município, em cada mês e no exercício, compreendendo as receitas de todas as fontes de recursos.
Art. 3º O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso compreenderá as despesas consignadas aos Órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundos Especiais, consolidadas conforme Programação Financeira do exercício de 2021.
§ 1º O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso estará vinculado ao efetivo cumprimento da Programação Financeira, estabelecida neste Decreto, devendo o Poder Executivo promover a limitação de empenhos, visando à inocorrência de déficit, em caso de desempenho abaixo da arrecadação bimestral de receita prevista.
§ 2º O disposto no paragrafo anterior não se aplica às dotações orçamentárias relativas:
I - aos grupos de natureza de despesa:
a) “1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b) “2 - Juros e Encargos da Dívida”;
c) “6 - Amortização da Dívida”; e
d) Recursos de Convênios e Operações de Crédito.
Art. 4º A verificação do cumprimento da Programação Financeira do exercício de 2021 far-se-á bimestralmente, conforme Anexo II - Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação, e se verificando o desequilíbrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por este Decreto deverá ser promovido, no bimestre seguinte.
Art. 5º As alterações do Fluxo da Programação Financeira - Execução das Receitas e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso será efetivada mediante Decreto.
Art. 6º Este Decreto vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
Piranguinho, 30 de dezembro de 2020.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal
FERNANDO CÉSAR ARAÚJO
Secretário Municipal de Governo e Agricultura
LUCIANA CRISTINA RIBEIRO
Secretária Municipal de Administração e Finanças
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.