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DECRETO Nº 221/2021, 07 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO 221 de 04 de janeiro de 2.020.

                                                                             Altera o art. 19 do Decreto (municipal) 062, de 23 de
                                                                             setembro de 2.019 para constar a possibilidade,
                                                                             excepcional, de alteração de preço registrado.

HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 65 c.c. alínea “a”, inciso I do art. 87, todos da Lei Orgânica Municipal e, considerando o disposto no §3º do art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e no art. 11 da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º. Passa-se o paragrafo único do art. 19 do Decreto (municipal) 062, de 23 de setembro de 2.019 a viger como § 1º e acrescenta-se ao mesmo artigo, § 2º com a seguinte redação:
        Art. 19. (...).
        (...).
        § 2º. Em casos excepcionais devidamente justificados pelo Secretário da pasta, poderá ser recepcionada a alteração do preço registrado desde que, cumulativamente:
               a) seja demonstrada a vantajosidade para a administração;
               b) seja demonstrada que o preço alterado está em compatibilidade com pesquisa mercadológica atualizada;
               c) seja demonstrada que a formação de novo procedimento licitatório, pelo tempo de sua realização, pode colocar em risco o objeto a que destinado a aquisição.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Piranguinho (MG), aos 04 de janeiro de 2021.


Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
 
 
Luciana Cristina Ribeiro
Secretária Municipal de Administração e Finanças
 
Publique-se:
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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