Ir para o conteúdo

Piranguinho - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Piranguinho - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 228/2021, 25 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO 228, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
 
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, referente ao carnaval 2021.
 
HELENA MARIA DA SILVEIRA, Prefeita do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas.
 
CONSIDERANDO que o município de Piranguinho, através do Decreto 171, de 20 de agosto de 2.020, visou aderir ao “Plano Minas Consciente”;
 
CONSIDERANDO a confirmação, pela SEDE - MINAS CONSCIENTE, em data de 24 de agosto de 2.020, da adesão do município de Piranguinho ao “Plano Minas Consciente”;
 
CONSIDERANDO que o “Plano Minas Consciente” apresenta, em conformidade Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, diretrizes gerais e regionalizada para a retomada das atividades econômicas;
 
CONSIDERANDO que a adesão ao “Plano Minas Consciente” não retira do município o poder/dever de regulamentar, localmente, o funcionamento do comércio e dos serviços e,
 
CONSIDERANDO a gravidade da pandemia e a incidência de infectados no Município de Piranguinho pela COVID-19:
 

DECRETA:

 
Art. 1º. Fica suspensa a realização do evento Carnaval 2021, em todo Município de Piranguinho, bem como eventos em bares, restaurantes e outros assemelhados.
 
Paragrafo único. A suspensão a que se refere o caput deste artigo compreende o final de semana que antecede o carnaval (dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2.021) e, principalmente, os dia 15 e 16 de fevereiro de 2.021.
 
Art. 2º. Proibida está, também, no período a que se refere o parágrafo único do art. 1º deste Decreto, a locação de chácaras de veraneio e recreio, casas, apartamentos e quitinetes e ou quaisquer outros espaços que possam gerar com aglomeração (festas, baladas, shows e churrascos).
 
Art. 3º. Fica proibida, nos estabelecimentos descritos nos arts. 1º e 2º deste Decreto, a execução de músicas e a promoção de qualquer tipo de atividade presencial, bem como transmissão de imagem pela televisão ou telões, sons automotivos ou outros que causem aglomerações.
 
Paragrafo único. A proibição constante do caput deste artigo também é aplicável ao particular que, em espaço privado ou público, promova a execução de músicas e a promoção de qualquer tipo de atividade presencial, transmissão de imagem pela televisão ou telões, uso de sons automotivos ou outros que causem aglomerações.
 
Art. 4º. A não observância do regramento constante neste Decreto sujeitará o infrator à penalidade pecuniária de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
 
Parágrafo único. O infrator, devidamente notificado, poderá apresentar defesa escrita dirigida à Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias uteis a contar do seu recebimento (notificação), findo qual será proferida decisão administrativa irrecorrível.
 
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Piranguinho (MG), 25 de janeiro de 2.021.
 
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
 
Clarice Maria Dias de Souza
Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 16582024, 25 DE ABRIL DE 2024 LEI 1658/2024 - Altera a Lei 1.408, de 31 de março de 2017, dispondo sobre a criação do cargo Auxiliar de Saúde Bucal e de Cozinheira, bem como ampliando o número de vagas do cargo de Dentista e dá outras providências” 25/04/2024
DECRETO Nº 7172024, 15 DE ABRIL DE 2024 DECRETO 717/2024 - Regulamenta o Parágrafo único do art. 9º da Lei 1.142, de 25 de agosto de 2009. 15/04/2024
DECRETO Nº 7162024, 15 DE ABRIL DE 2024 DECRETO 716/2024 “ALTERA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE”. 15/04/2024
DECRETO Nº 7152024, 15 DE ABRIL DE 2024 DECRETO 715, DE 11 DE ABRIL DE 2024 - Declara, de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel particular urbano constituído de 617 m2 (seiscentos e dezessete metros quadrados) objetivando a construção de prédio público a abrigar Centro Municipal de Educação Infantil. 15/04/2024
DECRETO Nº 7122024, 08 DE ABRIL DE 2024 DECRETO Nº 712,/2024 - Regulamenta os procedimentos para realização de dispensas de licitação a teor do que estabelecido no art. 75 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021. 08/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 228/2021, 25 DE JANEIRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 228/2021, 25 DE JANEIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia