NORMAS LOCAIS ACERCA DO “PLANO MINAS CONSCIENTE” |
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ATIVIDADES | HORÁRIO (FUNCIONAMENTO) |
MEDIDAS (FUNCIONAMENTO) |
Supermercados (e assemelhados) |
Até as 22h00min | - intensificar ações de limpeza - restringir a entrada de clientes no interior do estabelecimento colocando fitas ou objetos que impeçam a passagem do cliente para o interior do estabelecimento, evitando aglomeração no interior do mesmo; - garantir a distância mínima recomendada de 2 metros de distância entre os consumidores - manter a disposição, na entrada e interior do estabelecimento e em local de fácil aceso, produto de assepsia (álcool 70°) para utilização dos clientes e funcionários do local; - para filas fora do estabelecimento, o proprietário será responsável pela demarcação externa, obedecendo a distância mínima de 2 metros; - todos os proprietários e funcionários com sintomas gripais devem obedecer ao isolamento domiciliar, pois não será permitida a presença destes casos nestes estabelecimento - manter o distanciamento social |
Consumo de gêneros alimentícios no local (bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias, padarias, lanchonetes, panificadoras, comercio varejista de doces, serviços ambulantes de alimentação, trailers, etc.). |
Até as 22h00min | - colocação de placas/cartaz, na entrada do estabelecimento, mencionando a capacidade de pessoas e mesas, de acordo com o critério do “Plano Minas Consciente” e regras deste Decreto (municipal). - proibido o uso de mesas nas calçadas e outros espaços públicos. - intensificar ações de limpeza - garantir a distância mínima recomendada de 2 metros de distância entre os consumidores - manter a disposição, na entrada e interior do estabelecimento e em local de fácil aceso, produto de assepsia (álcool 70°) para utilização dos clientes e funcionários do local; - para filas fora do estabelecimento, o proprietário será responsável pela demarcação externa, obedecendo a distância mínima de 2 metros; - todos os proprietários e funcionários com sintomas gripais devem obedecer ao isolamento domiciliar, pois não será permitida a presença destes casos nestes estabelecimento - manter o distanciamento social - Os trabalhadores deveram utilizar os equipamentos de proteção individual disponibilizados pelo empregador, da forma correta, sendo obrigatória a utilização de máscara em todas as atividades. - Determinar aos funcionários a troca da roupa comum pelo uniforme de trabalho limpo, dentro do estabelecimento, sendo que o uniforme deverá ser trocado diariamente, devendo evitar o uso do mesmo fora da área de trabalho. - O uso obrigatório de máscaras por todos que adentrarem ao recinto, sendo responsabilidade do estabelecimento ou instituição proibir a entrada de pessoas sem a devida proteção ou fornecê-la, às suas expensas, para que o acesso seja permitido, observadas as orientações gerais da Anvisa e do Ministério da Saúde quanto à conservação do dispositivo que atua como barreira na propagação da doença - A máscara facial só deverá ser retirada pelo cliente quando o mesmo já estiver sentado à mesa para se alimentar. - Para efeito de fiscalização, ficam os estabelecimentos e instituições obrigados a afixar, na porta de entrada, cartaz indicando o número máximo de usuários simultâneos permitidos dentro do estabelecimento. - Higienizar as mesas, cadeiras, menus e demais objetos após o uso por cada cliente; - Vedado o uso na mesa de suporte de temperos, podendo ser usados os sachês descartáveis; - Manutenção de banheiros higienizados, especialmente quando do início das atividades e, preferencialmente, após cada utilização ou, no mínimo, a cada 2 (duas) horas, equipados com: a) sabonete líquido e papel toalha em recipientes próprios; b) lixeiras acionadas por pedal; - Disponibilização de preparações alcoólicas a 70% em pontos de fácil acesso, para higienização das mãos daqueles que adentrarem ao estabelecimento especialmente na entrada e saída dos estabelecimentos e próximo aos locais de contato manual frequente. - Não realizar varrição à seco, promovendo a higienização/limpeza do ambiente/piso com água e sabão e posterior desinfecção com água sanitária ou álcool líquido 70%; - Promover a higienização/limpeza e posterior desinfecção de objetos/utensílios/equipamentos de uso comum tais como máquinas de cartões, prateleiras, bancada, superfícies e afins após cada utilização - Organização do fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento, de forma a evitar o contato físico e aglomeração entre elas e organizando o distanciamento das pessoas nas filas, adotando-se, quando possível, portas para entrada e saída, separadas e devidamente sinalizadas; - Permissão para entrada de pessoas no número correspondente ao de atendentes, quando for o caso, com o intuito de se evitar a aglomeração de pessoas sem o respectivo atendimento; - Promover o distanciamento social de no mínimo 2 (dois) metros entre os colaboradores e consumidores, levando em consideração a área física útil do estabelecimento, realizando a demarcação do espaçamento no piso - Manter as mesas dispostas de forma a haver 2 (dois) metros de distância entre os clientes, orientando a sentar na mesma mesa apenas pessoas de convívio próximo. - Evitar a utilização de ar condicionado e ventilador, priorizando a ventilação natural - Fica vedada a realização do serviço de buffet self service, devendo o estabelecimento promover adequações com vistas a disponibilizar atendente para servir o cliente à mesa por meio de serviço à lá carte, prato feito/prato executivo; - Os talheres devem ser mantidos higienizados e devidamente embalados, de forma individualizada; - Ficam vedados nos estabelecimentos os entretenimento como shows, jogos, música ao vivo e afins; - Desativação de parquinhos infantis, brinquedos e espaços kids; |
Transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, urbano e rural | - manter as janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar dentro do transporte coletivo - realizar limpeza minuciosa diária dos veículos e, a cada turno, das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus - realizar higienização do sistema de ar-condicionado - fixar em local visível aos passageiros, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) - Álcool 70% para assepsia das mãos - uso de máscara facial |
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Velórios | - uso de máscara facial - Álcool 70% para assepsia das mãos - restrito em no máximo 05 (cinco) pessoas por período de permanência, com devido espaçamento, devendo ser controlado pelos familiares responsáveis. - manter o distanciamento social |
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Salões de beleza e atividades de estética | Até as 22h00min | Vide protocolo “Plano Minas Consciente” |
Templos religiosos | Até as 22h00min | - a lotação do templo não exceda a 20% de sua capacidade máxima, considerando-se o número de pessoas sentadas; - seja observada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os presentes no recinto; - impeça o contato físico entre as pessoas - Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos para todos os fiéis. - Realizar higienização de todo o ambiente após cada celebração. |
Academias | Até as 22h00min | - Na entrada do estabelecimento, deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos; - Devem ser desativados no estabelecimento todos os equipamentos de registro como catraca de entrada e saída. O colaborador, na recepção, deve anotar o horário de entrada e saída de cada cliente; - É obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e clientes durante a permanência no estabelecimento, como também manter o distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as pessoas; - Todas as pessoas devem manter os cabelos presos durante a permanência no local; - É obrigatório o uso de toalha de utilização pessoal durante toda a prática de atividade física; - Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado; - Durante o horário de funcionamento do estabelecimento, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período matutino, vespertino e noturno; - O tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 45minutos. - Deve haver um intervalo de tempo de, no mínimo, 15 (quinze) minutos entre a saída de um grupo e a entrada de outro, de forma a evitar o cruzamento entre os usuários. - Guarda volumes para bolsas e mochilas não poderão ser utilizados; - Devem ser disponibilizado cartazes com as regras de funcionamento autorizadas e as restrições sanitárias adotadas, em local visível e de fácil acesso; - Fica proibida aulas coletivas (natação e hidroginástica). - Para as atividades físico desportivas que usualmente tem contato físico como as lutas, orienta-se que o treinamento, neste momento de pandemia, seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral, ficando proibido o treinamento coletivo com a realização de contato físico; - Os clientes com qualquer sintoma de gripe e resfriado não podem frequentar as atividades durante o período da pandemia; - Cada usuário deve realizar suas atividades de forma individualizada; - O estabelecimento deve disponibilizar álcool 70% em pontos estratégicos, para higienização das mãos e equipamentos; - Alunos e funcionários devem realizar a higienização de mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento, e sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades; - Esteiras, bicicletas ergométricas, similares e equipamentos devem ser utilizados com pelo menos 2,0 m (dois metros) de distância entre eles; - O estabelecimento deve recomendar aos usuários que evitem utilizar luvas; - Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local; - Os banheiros devem estar providos de sabonete líquido e dispenser com papel toalha; - Posicionar kits de limpeza contendo material específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino. - Pessoas com 60 anos ou mais, o estabelecimento deve estabelecer um horário especifico para atendê-los ou fica proibido o acesso na academia. |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 8592025, 05 DE MAIO DE 2025 | DECRETO 859/2025 - ALTERA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 05/05/2025 |
DECRETO Nº 8552025, 05 DE MAIO DE 2025 | DECRETO 855/2025 - SUPLEMENTAÇÃO POR OPERAÇÃO DE CREDITO | 05/05/2025 |
DECRETO Nº 8532025, 05 DE MAIO DE 2025 | DECRETO 853/2025 - SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | 05/05/2025 |
DECRETO Nº 8512025, 05 DE MAIO DE 2025 | DECRETO 851/2025 - ANULAÇÃO DE RESTOS A PAGAR | 05/05/2025 |