DECRETO Nº 234/2021
“IPTU – COTA ÚNICA E PARCELAS – 2021”
A Prefeita Municipal de Piranguinho – MG, Helena Maria da Silveira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º – Fica estipulado para pagamento da Cota Única e Demais Parcelas do IPTU – 2021:
§ 1º – O vencimento da primeira parcela e da cota única será o dia 12 (doze) do mês de abril do presente ano, após esta data, incidirá sobre os mesmos multas e juros sobre o valor estabelecido no carnê do IPTU;
§ 2º – Os contribuintes que optarem pelo pagamento da Cota Única até o dia 12 do mês de abril, poderão gozar do desconto de 20% (vinte por cento) no IPTU, conforme previsto no próprio carnê;
§ 3º – O valor total do IPTU será divido em até 8 (oito) parcelas, conforme as datas designadas abaixo e após os vencimentos, incidirão multas e juros, sobre os valores estabelecidos no carnê:
12/04/2021 |
Cota Única - 1ª Parcela |
10/05/2021 |
2ª Parcela |
10/06/2021 |
3ª Parcela |
12/07/2021 |
4ª Parcela |
10/08/2021 |
5ª Parcela |
10/09/2021 |
6ª Parcela |
13/10/2021 |
7ª Parcela |
10/11/2021 |
8ª Parcela |
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§ 4ª – O valor mínimo para geração das parcelas fica definido como sendo R$ 30,00 (Trinta Reais);
Art. 2º – Este
DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Piranguinho – MG, 02 de fevereiro de 2021.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Luciana Cristina Ribeiro
Secretária de Administração e Finanças