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DECRETO Nº 234/2021, 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 234/2021
 
IPTU – COTA ÚNICA E PARCELAS – 2021”
 
            A Prefeita Municipal de Piranguinho – MG, Helena Maria da Silveira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
 
DECRETA:
 
Art. 1º – Fica estipulado para pagamento da Cota Única e Demais Parcelas do IPTU – 2021:
           
            § 1º – O vencimento da primeira parcela e da cota única será o dia 12 (doze) do mês de abril do presente ano, após esta data, incidirá sobre os mesmos multas e juros sobre o valor estabelecido no carnê do IPTU;
 
            § 2º – Os contribuintes que optarem pelo pagamento da Cota Única até o dia 12 do mês de abril, poderão gozar do desconto de 20% (vinte por cento) no IPTU, conforme    previsto no próprio carnê;
 
            § 3º – O valor total do IPTU será divido em até 8 (oito) parcelas, conforme as datas        designadas abaixo e após os vencimentos, incidirão multas e juros, sobre os valores   estabelecidos no carnê:
 
12/04/2021 Cota Única - 1ª Parcela
10/05/2021 2ª Parcela
10/06/2021 3ª Parcela
12/07/2021 4ª Parcela
10/08/2021 5ª Parcela
10/09/2021 6ª Parcela
13/10/2021 7ª Parcela
10/11/2021 8ª Parcela
   
            § 4ª – O valor mínimo para geração das parcelas fica definido como sendo R$ 30,00 (Trinta Reais);
 
Art. 2º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete da Prefeita, Piranguinho – MG, 02 de fevereiro de 2021.
 
 
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
 
 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
 
 
Luciana Cristina Ribeiro
Secretária de Administração e Finanças
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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