PORTARIA Nº 224/2021, de 23 de Agosto de 2010.
“Interrompe Licença”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art.1º- Fica Interrompida a Licença para Tratar de Interesse Particular concedida, conforme Portaria 098/2021, de 18 (Dezoito) de Fevereiro do presente ano, ao funcionário Cláudio Alexandre Mota, Motorista, devendo o mesmo retornar às suas atividades a partir de 01 de Setembro de 2021.
Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 23 de Agosto de 2021.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.