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LEI ORDINÁRIA Nº 15522021, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Lei Nº 1552/2021
“Dispõe sobre a denominação de bem público de uso especial, o Cemitério Municipal”
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeita Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1ª – Fica o cemitério municipal denominado “Cemitério Municipal Lúcio Pires”, localizado no bairro Jardim Panorama, nesta cidade.
Art.2º – As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.3ª – Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões “Vereador Geraldo Carlos da Silva”, 01 de novembro de 2021
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.