PORTARIA Nº 230/2022, de 07 de Novembro de 2022.
“Interrompe Licença”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art.1º- Fica Interrompida a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, solicitada pela servidora Soraia Costa Nogueira, Professor Educação Básica, concedida conforme Portaria 213/2022, de 13 (treze) de outubro do presente ano, e interrompida de acordo com Atestado Médico apresentado referente ao membro familiar em questão.
Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 07 de Novembro de 2022.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.