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PORTARIA Nº 1892024, 31 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 31/07/2024
Assunto(s): Aposentadoria
Em vigor
 
PORTARIA  Nº 189/2024, de 31 de julho de 2024
 
“Dispõe sobre a exoneração de Servidor Público Municipal Efetivo por Aposentadoria e dá Outras Providências”
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
Considerando o dispositivo contido nas notas do inciso IV do art. 49 da Lei Complementar Municipal 027/2019 – Estatuto dos Servidores Públicos de Piranguinho;
Considerando o regramento contido no §14 do artigo 37 da Constituição de 1988;
Considerando o deferimento da aposentadoria por tempo de contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social, 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Exonerar na presente data, a Servidora Pública Municipal, “Maria Benedita Braga Moreira”, matrícula 0108-0, cargo de provimento efetivo, nomeada pelo Termo de Posse emitido em 01/04/1989, para o cargo de Servente Escolar I.
Parágrafo Único: A exoneração de que trata este artigo é decorrente da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, através do nº NB: 225.361.058-0.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário declarando que o cargo Servente Escolar I, encontra-se até a presente data em Quadro Suplementar criado pela Lei 1267/2013 de 21/10/2013 – Capítulo IV – do Quadro Complementar extinguindo-se automaticamente conforme artigo 14 da própria Lei, citada neste artigo.
 
 
Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 31 de julho de 2024.
 
 
 
Helena Maria da Silveira
                         Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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