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PORTARIA Nº 2672024, 18 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
PORTARIA N° 267, de 18 de Outubro de 2024.
 
 
A Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Piranguinho, Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, nomeia Comissão Parecerista para Análise dos Projetos resultados da aplicação dos recursos da POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB, Lei Federal n.º 14.399 de 08 de julho de 2022, no município de Piranguinho e dá outras providências.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Fica criada a comissão parecerista de gestão dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB,  Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, no município de Piranguinho, designada apenas Comissão Parecerista para Análise de Projetos - PNAB.
 
Art. 2º. A Comissão Parecerista para Análise de Projetos - PNAB tomará todas as providências necessárias para análise dos projetos apresentados em resposta aos editais de fomento - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) publicados no município.
 
Art. 3º. A Comissão Parecerista para Análise de Projetos - PNAB será formada pelos seguintes membros:
  1. Vinícius Cristóvão Ribeiro de Carvalho, fazedor de cultura, portador do CPF nº 05329482623 e do RG nº 11444657;
    Renata Peralva Reis, fazedora de cultura, portadora do RG nº 11600378 0- SSP MG e do CPF nº 047.331.076-76;
    Andrew Pereira da Silva, fazedor de Cultura, portadora do CPF nº 080.306.876-05 e do RG nº 47.883.555-3;
 
Art. 4º. A Comissão Parecerista para Análise de Projetos - PNAB terá como seu presidente para dirigir os trabalhos, Andrew Pereira da Silva, em sua ausência, a suplente, Renata Peralva Reis assumirá a presidência. A presidente irá eleger como secretário, Vinícius Cristóvão Ribeiro de Carvalho para secretariar a Comissão e fazer todos os registros necessários para a comprovação das suas atividades e documentações posteriores, além da prestação de contas ao Ministério da Cultura e demais órgãos de controle.
 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação nos locais de costume, revogando as disposições em contrário.
 
Piranguinho, 18 de outubro de 2024.
 
 
 
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal de Piranguinho
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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