PORTARIA N° 138/2025, DE 02 DE JUNHO DE 2025
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piranguinho, Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, nomeia Comissão Parecerista para Análise dos Projetos resultados da aplicação dos recursos da POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB, Lei Federal n.º 14.399 de 08 de julho de 2022, no município de Piranguinho e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a comissão parecerista de gestão dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB, Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, no município de Piranguinho, designada apenas
Comissão Parecerista para Análise de Projetos - PNAB.
Art. 2º. A Comissão Parecerista para Análise de Projetos - PNAB tomará todas as providências necessárias para análise dos projetos apresentados em resposta aos editais de fomento -
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) - PIRANGUINHO E EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 (TERCEIRA FASE PNAB) SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) publicados no município.
Art. 3º. A Comissão Parecerista para Análise de Projetos - PNAB será formada pelos seguintes membros:
- Tathiane Nocce de Almeida, Diretora de Departamento de Cultura, portador do CPF nº 072036506-69 e do RG nº 20.022.742;
José Alfredo da Costa Oliveira, Auxiliar Administrativo, portador CPF nº 112.228.466-75 do RG nº 19.327.635 e do;
Érika Maria da Silva Ananias, Diretora de Departamento de Educação, portadora do CPF nº 068.039.606-33 e do RG nº 13.999.357;
Art. 4º. A Comissão Parecerista para Análise de Projetos - PNAB terá como seu presidente para dirigir os trabalhos,
Érika Maria da Silva Ananias, em sua ausência, a suplente,
José Alfredo da Costa Oliveira assumirá a presidência. A presidente irá eleger como secretária,
Tathiane Nocce de Almeida para secretariar a Comissão e fazer todos os registros necessários para a comprovação das suas atividades e documentações posteriores, além da prestação de contas ao Ministério da Cultura e demais órgãos de controle.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação nos locais de costume, revogando as disposições em contrário.
Piranguinho, 02 de junho de 2025.
Paulo Renato Germiniani Ribeiro
Prefeito Municipal de Piranguinho