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Atualizado em: 27/06/2025 às 07h59
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PORTARIA Nº 150, 25 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Cessão de Servidor Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 150/2025

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO/MG.
 
O Prefeito Municipal de Piranguinho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em
conformidade com o estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 27, DE 11 DE MARÇO DE 2019
e Acordo de Cooperação já firmado entre o Município de Piranguinho e a Polícia Civil, RESOLVE:

Art. 1º. Fica o servidor Maykon Gabriel Vitor da Silva, ocupante do cargo de Assessor de Relações
Institucionais, cedido para a POLÍCIA CIVIL, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 -
Edifício Minas 4º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, CNPJ 18.715.532/0001-70, para exercer
as atribuições do seu cargo na DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIRANGUINHO/MG.
Parágrafo Único: O tempo determinado da cessão será de 01 (um) ano a contar da assinatura desta,
podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, bem como
prorrogado dentro dos limites da lei.

Art. 2º. A cessão destina-se ao exercício de atividades compatíveis com as atribuições do cargo
ocupado pelo servidor junto a POLICIA CIVIL.
Parágrafo Único: Esta cessão se dá em especial para execução das atividades referentes ao posto de
identificação, sem prejuízo das demais atividades que já estão incumbidas ao servidor cedido.

Art. 3º. Durante o período da cessão:
I – Compete ao órgão cessionário a gestão funcional do servidor, abrangendo o controle de
frequência, a avaliação de desempenho e a garantia das condições adequadas para o exercício de
suas funções. A jornada de trabalho deverá ser compatível com aquela estabelecida pela
municipalidade.
II – Compete ao ente cedente a manutenção do vínculo funcional do servidor, bem como a
realização dos registros funcionais pertinentes.
III – A cessão ocorrerá sem ônus para o Estado, não gerando quaisquer encargos financeiros ou
orçamentários para o ente cessionário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piranguinho/MG, 25 de junho de 2025.


PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1532022, 01 DE JULHO DE 2022 "Comunica Cessão de Servidor Municipal" 01/07/2022
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