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PORTARIA Nº 42026, 05 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
PORTARIA Nº 004/2026, de 05 de JANEIRO de 2026.
 
 
“Concede redução de carga horária de trabalho, com remuneração proporcional.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
CONSIDERANDO os Requerimentos encaminhados por Professores de Educação Básica da Rede Municipal de Piranguinho/MG à Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude, solicitando a redução de jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais, para 30(trinta) horas semanais;
 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 23/2017 prevê a jornada de trabalho dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública docente com carga horária semanal mínima de 30(trinta) e máxima de 40(quarenta) horas, com vencimentos proporcionais ao piso salarial nacional;
 
CONSIDERANDO o deferimento da Secretária Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Conceder a redução de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais aos seguintes servidores municipais, ocupantes do cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Rede Municipal de Piranguinho/MG:
 
Matrícula Servidor
01682-5 Analuisa Soares da Costa Magalhães
01387 - 1 Bruna Azevedo Manfredini
01685 - 9 Daniela Arantes Meirelles
01701 - 3 Elizandra Giseli Santos Carneiro
01698 - 2 Estefany Guimarães dos Reis Dias
01621 - 3 Fabiana Floriano Braga
01442 - 3 José Luís Ferreira Carneiro
01578 - 6 Josiane Pan Alves
01700 - 5 Katia Natália dos Santos
01690 - 8 Liliane Roberta Veloso Ferreira
01494 - 4 Luciana Senhora dos Santos Ribeiro
01692 - 4 Patrícia Sousa Carvalho
01577 - 8 Priscila Eduarda de Faria
01695 - 8 Raisa Coleti Soares
01702 - 1 Sara de Souza Silva
01579 - 4 Vanessa Aparecida Lemes Gomes Ribeiro
01693 - 2 Viviane Fátima Ferreira Braga
 
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo implica na redução proporcional da remuneração do servidor, calculada sobre a totalidade dos vencimentos, nos termos da legislação aplicável. 
 
Art. 2º- O regime de trabalho, com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2026.
 
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.
 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
 
Paulo Renato Germiniani Ribeiro
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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