PORTARIA Nº 004/2026, de 05 de JANEIRO de 2026.
“Concede redução de carga horária de trabalho, com remuneração proporcional.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO os Requerimentos encaminhados por Professores de Educação Básica da Rede Municipal de Piranguinho/MG à Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude, solicitando a redução de jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais, para 30(trinta) horas semanais;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 23/2017 prevê a jornada de trabalho dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública docente com carga horária semanal mínima de 30(trinta) e máxima de 40(quarenta) horas, com vencimentos proporcionais ao piso salarial nacional;
CONSIDERANDO o deferimento da Secretária Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a
redução de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais aos seguintes servidores municipais, ocupantes do cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Rede Municipal de Piranguinho/MG:
| Matrícula |
Servidor |
| 01682-5 |
Analuisa Soares da Costa Magalhães |
| 01387 - 1 |
Bruna Azevedo Manfredini |
| 01685 - 9 |
Daniela Arantes Meirelles |
| 01701 - 3 |
Elizandra Giseli Santos Carneiro |
| 01698 - 2 |
Estefany Guimarães dos Reis Dias |
| 01621 - 3 |
Fabiana Floriano Braga |
| 01442 - 3 |
José Luís Ferreira Carneiro |
| 01578 - 6 |
Josiane Pan Alves |
| 01700 - 5 |
Katia Natália dos Santos |
| 01690 - 8 |
Liliane Roberta Veloso Ferreira |
| 01494 - 4 |
Luciana Senhora dos Santos Ribeiro |
| 01692 - 4 |
Patrícia Sousa Carvalho |
| 01577 - 8 |
Priscila Eduarda de Faria |
| 01695 - 8 |
Raisa Coleti Soares |
| 01702 - 1 |
Sara de Souza Silva |
| 01579 - 4 |
Vanessa Aparecida Lemes Gomes Ribeiro |
| 01693 - 2 |
Viviane Fátima Ferreira Braga |
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput deste artigo implica na redução proporcional da remuneração do servidor, calculada sobre a totalidade dos vencimentos, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º- O regime de trabalho, com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paulo Renato Germiniani Ribeiro
Prefeito Municipal