Justificativa da Modalidade Presencial
Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: I - dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei; II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial. Também a justificativa pelo pregão presencial que a participação dos prestadores de serviço no município são pessoas físicas, sem conhecimento técnico para participação das licitações eletrônicas.