LEI Nº 1410/2017
De 30 de maio de 2017
“Altera o inciso I do artigo 2º da lei 951/2003, que Cria programa Municipal de Distribuição de Passe Escolar e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Piranguinho, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera o inciso I do art. 2º do programa Municipal de distribuição de passe escolar, aprovado pela lei Municipal nº 951, de 23 de dezembro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
I-– 50% (cinquenta por cento) para os alunos que estudam fora do Município, num raio de 30 (trinta) Km nos seguintes cursos:
a- Ensino Médio (pós médio, técnico e profissionalizante) para os cursos que não existem no Município;
b- Ensino Superior para alunos dos turnos matutino, vespertino e noturno (neste último, por inexistência de vaga no transporte intermunicipal do escolar);
c- Ensino Supletivo (Fundamental e Médio) quando o aluno comprovar ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos e, ainda, por trabalhar no horário do curso oferecido no Município;
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 30 de maio 2017.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal