Ir para o conteúdo

Piranguinho - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Piranguinho - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1410/2017, 30 DE MAIO DE 2017
Em vigor

 

LEI Nº 1410/2017

De 30 de maio de 2017

 

 

“Altera o inciso I do artigo 2º da lei 951/2003, que Cria programa Municipal de Distribuição de Passe Escolar e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Piranguinho, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta Lei altera o inciso I do art. 2º do programa Municipal de distribuição de passe escolar, aprovado pela lei Municipal nº 951, de 23 de dezembro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

I-– 50% (cinquenta por cento) para os alunos que estudam fora do Município, num raio de 30 (trinta) Km nos seguintes cursos:

a- Ensino Médio (pós médio, técnico e profissionalizante) para os cursos que não existem no Município;

b- Ensino Superior para alunos dos turnos matutino, vespertino e noturno (neste último, por inexistência de vaga no transporte intermunicipal do escolar);

c- Ensino Supletivo (Fundamental e Médio) quando o aluno comprovar ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos e, ainda, por trabalhar no horário do curso oferecido no Município;

 

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Piranguinho, 30 de maio 2017.

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

Prefeita Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1410/2017, 30 DE MAIO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1410/2017, 30 DE MAIO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia