LEI Nº 1416 / 2017
“Dispõe sobre a criação de vagas na Estrutura Administrativa, altera a Lei nº 1.408, de 31 de março de 2017, e da outras providências.”
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal de Piranguinho, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.408 de 31 de março de 2017, os seguintes cargos efetivos:
I - 03 (três) vagas de Monitor de Creche, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
II - 05 (cinco) vagas de Monitor para alunos com deficiência física e/ou intelectual de escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
III - 02 (dois) vagas de Motorista, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
IV - 02 (dois) vagas de Agente Epidemiológico, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
Art. 2º Em decorrência da alteração ocorrida no termo do artigo 1º desta Lei, o Anexo I - Quadro de Cargos Efetivos, da Lei Municipal nº 1.408 de 31de março de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotações orçamentárias prevista no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 03 de outubro de 2017.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÚMERO DE VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA (HORAS) |
Agente Comunitário de Saúde |
19 |
1.014,00 |
Nível fundamental |
40 |
Agente Epidemiológico |
03 |
1.014,00 |
Nível fundamental |
40 |
Ajudante Geral |
40 |
937,00 |
Nível fundamental Incompleto |
40 |
Assistente Social |
01 |
2.130,92 |
Bacharelado e inscrição no Conselho profissional |
30 |
Auxiliar Administrativo |
18 |
937,00 |
Nível Médio |
40 |
Auxiliar de Enfermagem e Saúde |
06 |
937,00 |
Curso de auxiliar ou técnico em enfermagem e registro no COREN |
30 |
Auxiliar de Farmácia |
01 |
937,00 |
Nível fundamental |
30 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
16 |
937,00 |
Nível fundamental Incompleto |
40 |
Bioquímico |
02 |
2.130,92 |
Nível superior |
20 |
Contador |
01 |
2.130,92 |
Técnico em Contabilidade |
40 |
Coveiro |
01 |
937,00 |
Nível fundamental Incompleto |
40 |
Dentista |
03 |
2.130,92 |
Nível superior |
20 |
Enfermeiro Padrão I |
01 |
1.431,42 |
Nível superior |
30 |
Farmacêutico |
01 |
2.457,46 |
Nível superior |
40 |
Gari |
06 |
937,00 |
Nível fundamental |
40 |
Lixeiro |
02 |
937,00 |
Nível fundamental |
40 |
Monitor de Creche |
09 |
937,00 |
Nível médio em magistério |
30 |
Monitor para alunos com deficiência física e/ou intelectual de escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental |
08 |
950,00 |
Ensino médio em magistério |
40 |
Motorista |
31 |
937,00 |
Nível fundamental |
40 |
Operador de Máquina |
04 |
937,00 |
Nível fundamental Incompleto |
40 |
Pedreiro |
04 |
937,00 |
Nível fundamental Incompleto |
40 |