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LEI ORDINÁRIA Nº 1416/2017, 03 DE OUTUBRO DE 2017
Em vigor

 

 

 

 LEI Nº 1416 / 2017

 

“Dispõe sobre a criação de vagas na Estrutura Administrativa, altera a Lei nº 1.408, de 31 de março de 2017, e da outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal do Plano de Cargos e Vencimento da Prefeitura Municipal de Piranguinho, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.408 de 31 de março de 2017, os seguintes cargos efetivos:

 

I - 03 (três) vagas de Monitor de Creche, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

 

II - 05 (cinco) vagas de Monitor para alunos com deficiência física e/ou intelectual de escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

 

III - 02 (dois) vagas de Motorista, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

 

IV - 02 (dois) vagas de Agente Epidemiológico, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

 

Art. 2º Em decorrência da alteração ocorrida no termo do artigo 1º desta Lei, o Anexo I - Quadro de Cargos Efetivos, da Lei Municipal nº 1.408 de 31de março de 2017, passa a vigorar conforme o Anexo desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotações orçamentárias prevista no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Piranguinho, 03 de outubro de 2017.

 

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÚMERO

DE VAGAS

VENCIMENTO

(R$)

ESCOLARIDADE

CARGA

HORÁRIA

(HORAS)

Agente Comunitário de Saúde

19

1.014,00

Nível fundamental

40

Agente Epidemiológico

03

1.014,00

Nível fundamental

40

Ajudante Geral

40

937,00

Nível fundamental Incompleto

40

Assistente Social

01

2.130,92

Bacharelado e inscrição no Conselho profissional

30

Auxiliar Administrativo

18

937,00

Nível Médio

40

Auxiliar de Enfermagem e Saúde

06

937,00

Curso de auxiliar ou técnico em enfermagem e registro no COREN

30

Auxiliar de Farmácia

01

937,00

Nível fundamental

30

Auxiliar de Serviços Gerais

16

937,00

Nível fundamental Incompleto

40

Bioquímico

02

2.130,92

Nível superior

20

Contador

01

2.130,92

Técnico em Contabilidade

40

Coveiro

01

937,00

Nível fundamental Incompleto

40

Dentista

03

2.130,92

Nível superior

20

Enfermeiro Padrão I

01

1.431,42

Nível superior

30

Farmacêutico

01

2.457,46

Nível superior

40

Gari

06

937,00

Nível fundamental

40

Lixeiro

02

937,00

Nível fundamental

40

Monitor de Creche

09

937,00

Nível médio em

magistério

30

Monitor para alunos com deficiência física e/ou intelectual de escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental

08

950,00

Ensino médio em magistério

40

Motorista

31

937,00

Nível fundamental

40

Operador de Máquina

04

937,00

Nível fundamental Incompleto

40

Pedreiro

04

937,00

Nível fundamental Incompleto

40

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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