LEI Nº 1418/2017
“Altera a redação do artigo 1°, § 3º e do artigo 6º, da Lei 1417/17”.
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1º - O artigo 1° § 3º da Lei 1419/17 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Todos os que pretenderem realizar doações de bens móveis ou imóveis, serviços ou valores pecuniários, com ou sem encargos para Administração Direta Municipal, observarão os procedimentos estabelecidos nesta Lei, respeitados os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.
§ 3º Para receber qualquer tipo de doação prevista no parágrafo anterior, e mesmo que a manifestação da intenção parta do particular a Administração Pública realizará chamamento público através de edital dando ampla publicidade em página do seu sítio oficial na internet, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 2º - O artigo 6° da Lei 1417/17 passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 6°. O Contrato de doação deverá, sob pena de nulidade, ser assinado pelo doador em conjunto com a chefe do executivo e o titular da respectiva secretaria interessada a receber a doação, quando se tratar de recebimento de bens móveis, imóveis, valores pecuniários e prestação de serviços.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho - MG, 24 de outubro de 2017.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
Prefeita Municipal