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LEI ORDINÁRIA Nº 1425/2017, 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor
Obs:

 

 

 

 

 

LEI nº    1425 /2017

 

 

Autoriza o Chefe do Executivo a ceder o uso

de imóvel situado na Rua Luiz Moreira   Rennó,

nº 180, Bairro Santa Isabel, Piranguinho/MG à

empresa PIRANGUINHO TRANSFORMADORES

 LTDA-ME inscrita no CNPJ 26.488.826/0001-35.

 

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo de Piranguinho autorizado a ceder o uso de imóvel situado na Rua Luiz Moreira Renó, nº 180, Bairro Santa Isabel, Piranguinho/MG à empresa PIRANGUINHO TRANSFORMEDORES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.488.826/0001-35, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por iguais períodos.

 

 Art. 2º A cessão referida no artigo anterior será realizada mediante termo específico em que constará cláusula de revogação caso a cessionária não cumpra a destinação de instalar e permanecer a empresa no local cedido, bem como cumpra as obrigações do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.023/2.005, todas especificadas no termo de cessão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada a lei nº 1348/2015.

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Piranguinho, 20 de Dezembro  de 2017.

 

 

 

 

 

Helena Maria da Silveira

Prefeita  Municipal

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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