LEI nº 1425 /2017
Autoriza o Chefe do Executivo a ceder o uso
de imóvel situado na Rua Luiz Moreira Rennó,
nº 180, Bairro Santa Isabel, Piranguinho/MG à
empresa PIRANGUINHO TRANSFORMADORES
LTDA-ME inscrita no CNPJ 26.488.826/0001-35.
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo de Piranguinho autorizado a ceder o uso de imóvel situado na Rua Luiz Moreira Renó, nº 180, Bairro Santa Isabel, Piranguinho/MG à empresa PIRANGUINHO TRANSFORMEDORES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.488.826/0001-35, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável por iguais períodos.
Art. 2º A cessão referida no artigo anterior será realizada mediante termo específico em que constará cláusula de revogação caso a cessionária não cumpra a destinação de instalar e permanecer a empresa no local cedido, bem como cumpra as obrigações do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.023/2.005, todas especificadas no termo de cessão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada a lei nº 1348/2015.
Prefeitura Municipal de Piranguinho, 20 de Dezembro de 2017.
Helena Maria da Silveira
Prefeita Municipal