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LEI ORDINÁRIA Nº 1426/2017, 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

 

 

 

 

 

LEI Nº 1426/2017

 

 

 

 

Altera a alínea a do inciso I e  alínea b do inciso II do artigo 1º da lei 1403/2017, que Autoriza o chefe do Executivo a efetuar repasse de recursos para as entidades, na forma que especifica, durante o exercício 2017 e dá outras providências.

 

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Esta Lei altera a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 1º da lei 1403/2017, que Autoriza o chefe do Executivo a efetuar repasse de recursos para as entidades, na forma que especifica, durante o exercício 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 1º (...)

 

 

 

  • Subvenções sociais:

 

  1. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE- 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais)

b)......

c)......

d).......

 

 

 

 

 

  • Contribuições:

a)...

b) EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS- EMATER-MG- 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

 

 

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Piranguinho - MG, 20 de Dezembro 2017

 

 

 

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA                                                SILVIO FERNANDES

Prefeita Municipal                                                       secretario de governo e agricultura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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