Lei 1388 / 2016
De 22 de Junho de 2016
Suprimi o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.375/2.015.
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.375/2.015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 22 de Junho de 2.016.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo
|