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LEI ORDINÁRIA Nº 1388/2016, 22 DE JUNHO DE 2016
Em vigor

 

 

 

Lei 1388 / 2016

De 22 de Junho de 2016

Suprimi o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.375/2.015.

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suprimido o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.375/2.015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Piranguinho, 22 de Junho de 2.016.

 

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

 

                                                                                                                    

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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