Ir para o conteúdo

Piranguinho - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Piranguinho - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1386/2016, 01 DE JUNHO DE 2016
Em vigor

 

 

Lei 1386 / 2016

De 01 de Junho de 2016

 

 

 

Altera a redação da Lei Municipal nº 1.372/2.015, que autoriza o Chefe do Executivo a efetuar repasses de recursos para as entidades, para incluir a Associação de Desenvolvimento Integrado do Território da Mantiqueira – ADITM.

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentada a alínea “d” ao inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.372/2.015, que autoriza o Chefe do Executivo a efetuar repasses de recursos para as entidades, na forma abaixo:

 

 

Art. 1º

(....)

II – Contribuições:

(....)

d) Associação de Desenvolvimento Integrado do Território da Mantiqueira – ADITM” – R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piranguinho, 01 de Junho de 2.016.

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1386/2016, 01 DE JUNHO DE 2016
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1386/2016, 01 DE JUNHO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia