Lei 1386 / 2016
De 01 de Junho de 2016
Altera a redação da Lei Municipal nº 1.372/2.015, que autoriza o Chefe do Executivo a efetuar repasses de recursos para as entidades, para incluir a Associação de Desenvolvimento Integrado do Território da Mantiqueira – ADITM.
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea “d” ao inciso II do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.372/2.015, que autoriza o Chefe do Executivo a efetuar repasses de recursos para as entidades, na forma abaixo:
Art. 1º
(....)
II – Contribuições:
(....)
d) Associação de Desenvolvimento Integrado do Território da Mantiqueira – ADITM” – R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 01 de Junho de 2.016.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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