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Piranguinho - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 1385/2016, 13 DE MAIO DE 2016
Em vigor

 

 

Lei 1385 / 2016

De 13 de Maio de 2016

 

 

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Piranguinho,por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante procedimento licitatório, na modalidade LEILÃO PÚBLICO, o como “Lote 08” da quadra C, situado na Rua Projetada 03, Loteamento Eldorado, na cidade de Piranguinho/MG, medindo área de 493,00m² ( quatrocentos e noventa e três metros quadrados), registrado no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brazópolis, matricula 8.357, Livro 2 – RG.

 

Art. 2º . Para fins desta lei fica o imóvel descrito no art. 1º desafetado de qualquer finalidade, passando o mesmo para a categoria de bem dominical.

 

Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Piranguinho – MG , 13 de Maio de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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