Lei 1382 / 2016
De 30 de Março de 2016
Dispõe sobre a proibição da implantação da “ideologia de gênero” nas escolas no Município de Piranguinho/MG.
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a implantação da “ideologia de gênero” em todas as escolas no Município de Piranguinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 30 de Março de 2016.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |