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LEI ORDINÁRIA Nº 1382/2016, 30 DE MARÇO DE 2016
Em vigor

 

 

Lei 1382 / 2016

De 30 de Março de 2016

 

 

Dispõe sobre a proibição da implantação da “ideologia de gênero” nas escolas no Município de Piranguinho/MG.

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a implantação da “ideologia de gênero”  em todas as escolas no Município de Piranguinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piranguinho, 30 de Março de 2016.

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                       

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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