Lei 1382 / 2016
De 30 de Março de 2016
Dispõe sobre a proibição da implantação da “ideologia de gênero” nas escolas no Município de Piranguinho/MG.
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a implantação da “ideologia de gênero” em todas as escolas no Município de Piranguinho.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 30 de Março de 2016.
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Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |