Lei 1380 / 2016
De 28 de Março de 2016
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Piranguinho faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, mesmo vetado pelo Poder Executivo, o veto foi derrubado e, por dever de ofício previsto no § 5º do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Piranguinho ficam reajustados em 11,28 % (onze virgula vinte e oito por cento) para comportar o percentual com o gasto do pessoal, conforme revisão geral anual estabelecida no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei serão usadas dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
Piranguinho, 28 de Março de 2016.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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