Lei 1379 / 2016
De 21 de Março de 2016
“Insere Parágrafo único ao Artigo 3º da Lei nº 1.333/2.015, que Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de chefe de secretária como extinção do cargo de secretário Administrativo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Piranguinho”.
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.333/2.015, de 06 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação;
“Parágrafo único - Fica estabelecido que todos os servidores da Câmara Municipal de Piranguinho estão subordinados diretamente ao Chefe de Secretaria e Presidente da Câmara e que o Chefe de Secretaria fica subordinado ao Presidente da Câmara.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 21 de Março de 2016.
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Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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