Lei 1379 / 2016
De 21 de Março de 2016
“Insere Parágrafo único ao Artigo 3º da Lei nº 1.333/2.015, que Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de chefe de secretária como extinção do cargo de secretário Administrativo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Piranguinho”.
A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.333/2.015, de 06 de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação;
“Parágrafo único - Fica estabelecido que todos os servidores da Câmara Municipal de Piranguinho estão subordinados diretamente ao Chefe de Secretaria e Presidente da Câmara e que o Chefe de Secretaria fica subordinado ao Presidente da Câmara.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 21 de Março de 2016.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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