Lei 1378/2016
De 16 de Fevereiro de 2016
Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.157/2.010, que Instituiu o Programa do Vale Alimentação aos Servidores do Município de Piranguinho.
O Povo do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.157/2.010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O crédito do Vale Alimentação, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao mês, poderá ser concedido aos servidores, através do Cartão Alimentação, emitido pela administradora do cartão e somente poderá ser utilizado para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados pela mesma
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de 1º de fevereiro de 2.016.
Piranguinho (MG), 16 de Fevereiro de 2016.
Antonio Carlos Silva
Prefeito Municipal