Lei 1377/2015
De 22 de dezembro de 2015
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1º. Fica criado o Comitê de Controle Social para Coordenação, Fiscalização e fornecimento de suporte da sociedade, à Política e ao Plano Municipal de Saneamento básico do Município de Piranguinho.
Art. 2º- O comitê de Controle Social será responsável pela orientação, assessoramento ao Poder Executivo, e acompanhamento e oitiva da população quanto ao Plano Municipal de Saneamento básico, que será composto por:
I – Secretaria Municipal de Governo e Agricultura ( 01 Titular e 01 Suplente );
II – Setor de Engenharia e Projetos( 01 Titular; 01 Suplente );
III – Defesa Civil( 01 Titular e 01 Suplente );
IV - Câmara Municipal(01 Titular, 01 suplente);
V – COPASA( 01 Titular e 01 Suplente );
VI – Representantes dos usuários dos serviços de saneamento básico –Sociedade Civil (01 Titular; 01 Suplente ).
Art. 3º - Os membros do Comitê de Coordenação e do Comitê executivo serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal após indicação dos membros da Câmara de Vereadores e da Sociedade Civil.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 22 de dezembro de 2015.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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