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LEI ORDINÁRIA Nº 1377/2015, 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Em vigor

 

Lei  1377/2015

De 22 de dezembro de 2015

 

Cria o Comitê de Controle Social para Coordenação, Fiscalização e fornecimento de suporte da sociedade, à Política e ao Plano Municipal de Saneamento básico do Município de Piranguinho, e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.

Art. 1º. Fica criado o Comitê de Controle Social para Coordenação, Fiscalização e fornecimento de suporte da sociedade, à Política e ao Plano Municipal de Saneamento básico do Município de Piranguinho.

Art. 2º- O comitê de Controle Social será responsável pela orientação, assessoramento ao Poder Executivo, e acompanhamento e oitiva da população quanto ao Plano Municipal de Saneamento básico, que será composto por:

I – Secretaria Municipal de Governo e Agricultura ( 01   Titular e 01 Suplente );      

II – Setor de Engenharia e Projetos( 01 Titular; 01 Suplente );

III – Defesa Civil( 01 Titular e 01 Suplente );

  IV - Câmara Municipal(01 Titular, 01 suplente);

  V – COPASA( 01 Titular e 01 Suplente );

VI – Representantes dos usuários dos serviços de saneamento básico –Sociedade Civil (01 Titular; 01 Suplente ).

Art. 3º - Os membros do Comitê de Coordenação e do Comitê executivo serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal após indicação dos membros da Câmara de Vereadores e da Sociedade Civil.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piranguinho, 22 de dezembro de 2015.

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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