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LEI ORDINÁRIA Nº 1376/2015, 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Em vigor

 

 

 

Lei nº 1376 /2015

De 22 de dezembro de 2015

 

 

Dispõe sobre a alteração das atribuições do cargo de Contador da Prefeitura Municipal de Piranguinho.

 

 

A Câmara Municipal de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as atribuições do cargo de contador, na forma do anexo IV – Cargos de Provimento efetivo - da Lei Municipal nº 1.267/2.013, que passa a vigorar com as alterações abaixo:

 

CARGOS

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

Contador

Atuação na área de contabilidade pública e suas rotinas; Controlar todas as funções contábeis; Elaborar relatórios contábeis e dos balanços; Acompanhar toda a legislação para uma correta contabilização e conciliação do imobilizado; Providenciar e manter o capeamento dos bens e contabilizar as baixas; Gerar relatórios periódicos ao superior imediato e Órgãos de controle e outras atribuições semelhantes

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piranguinho, 22 de dezembro de 2015.

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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