LEI 1374 /2015
De 16 de dezembro de 2015
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.084/2.007, que dispõe sobra a criação do Conselho Municipal do Idoso de Piranguinho e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piranguinho, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei.
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.084/2.007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído por:
I – 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo escolhidos nas Secretarias Municipais de Promoção Social, Saúde, Educação, Governo e Agricultura, Turismo e Administração;
II – 6 (seis) representantes da sociedade civil, entidades não governamentais e de grupos representativos relacionados aos idosos, sendo 2 (dois) membros da Indicados pela Casa Lar Padre Quinzinho e 4 (quatro) membros das demais entidades ou grupos acima descritos
§ 1º. Os membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta Lei.
§ 2º. Os membros do Conselho terão um mandado de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguinho, 16 de dezembro de 2015.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo José Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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