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LEI ORDINÁRIA Nº 1370/2015, 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Em vigor

 

 

 

LEI    1370/2015 

De 01 de dezembro 2015

 

 

 

"Estima a receita e fixa  a despesa do Município de Piranguinho para o exercício financeiro de 2016 e outras providências."

 

 

O Povo do Município de Piranguinho, por seus Representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.  - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo o orçamento  fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art.  - O orçamento do Município de Piranguinho, estima a receita em  R$17.200.000,00 (Dezessete Milhões e Duzentos Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art.  - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

 

RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.303.200,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

320.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

235.550,00

RECEITA DE SERVIÇOS

197.828,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

16.271.244,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

241.200,00

SUB TOTAL

18.569.022,00

DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

-2.072.800,00

SUB TOTAL

-2.072.800,00

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

2.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

700.778,00

SUB TOTAL

703.778,00

TOTAL GERAL

17.200.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.  - As despesas do Município de Piranguinho serão realizadas  de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

LEGISLATIVA

700.000,00

ADMINISTRAÇÃO

2.550.465,07

SEGURANÇA PÚBLICA

42.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

728.075,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

525.149,00

SAÚDE

4.114.597,49

EDUCAÇÃO

5.374.283,42

CULTURA

883.815,00

URBANISMO

1.116.743,07

SANEAMENTO

227.426,95

GESTÃO AMBIENTAL

4.000,00

AGRICULTURA

55.800,00

INDÚSTRIA

8.000,00

COMUNICAÇÕES

1.000,00

ENERGIA

320.000,00

TRANSPORTE

340.650,00

DESPORTO E LAZER

114.100,00

ENCARGOS ESPECIAIS

80.200,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

13.695,00

TOTAL

17.200.000,00

 

 

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

CÂMARA MUNICIPAL

700.000,00

GABINETE DO PREFEITO

442.070,53

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.407.998,54

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

2.110.020,02

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E AGRICULTURA

325.040,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

5.374.283,42

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4.114.597,49

SECRETARIA MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

997.915,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

728.075,00

TOTAL

17.200.000,00

 

 

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

8.607.229,34

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

100,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

6.844.220,48

SUB TOTAL

15.451.549,82

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

1.474.655,18

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

260.100,00

SUB TOTAL

1.734.755,18

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

13.695,00

SUB TOTAL

13.695,00

TOTAL

17.200.000,00

 

 

 

Art.  - Fica o Executivo autorizado a:

 

I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30,00% (Trinta por cento)   do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2016, podendo,  para  tanto,  utilizar-se  de  anulação  parcial  e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo. 43 da Lei 4320/64.

 

II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2016, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem por cento) da receita realizada.

 

III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercíciode 2016, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.

 

IV - a abrir de Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e  operações créditos, não incluídas nas  previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias  econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto,  atividade  ou  operação  especial  constantes  da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais.

 

V - os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recurso para abertura de crédito adicional suplementar  ou  especial de atividades, projetos ou operações  especiais,  observado  o  disposto  no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.

 

VI - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

VII - a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2016, podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo.

 

Art.  - As dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais poderão ser modificadas, independente de formalização legal específica, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentária e do mesmo Programa, inalterados a categoria econômica e o grupo de natureza  da  despesa,  e mantidos devidamente justificadas, visando atender às necessidades de  execução,  para  transpor entre fontes de recursos.

 

§ 1º - As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito adicional suplementar.

 

§ 2º - As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de decreto executivo.

 

   Art.  -   Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o   Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada  na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate  o dia 20 de cada mês.

 

 

 

Art.  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Piranguinho, 01 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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