LEI Nº 1370/2015
De 01 de dezembro 2015
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguinho para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências."
O Povo do Município de Piranguinho, por seus Representantes aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2° - O orçamento do Município de Piranguinho, estima a receita em R$17.200.000,00 (Dezessete Milhões e Duzentos Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3° - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.303.200,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
320.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
235.550,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
197.828,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
16.271.244,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
241.200,00 |
SUB TOTAL |
18.569.022,00 |
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
-2.072.800,00 |
SUB TOTAL |
-2.072.800,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
1.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
2.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
700.778,00 |
SUB TOTAL |
703.778,00 |
TOTAL GERAL |
17.200.000,00 |
Art. 4° - As despesas do Município de Piranguinho serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
LEGISLATIVA |
700.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
2.550.465,07 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
42.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
728.075,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
525.149,00 |
SAÚDE |
4.114.597,49 |
EDUCAÇÃO |
5.374.283,42 |
CULTURA |
883.815,00 |
URBANISMO |
1.116.743,07 |
SANEAMENTO |
227.426,95 |
GESTÃO AMBIENTAL |
4.000,00 |
AGRICULTURA |
55.800,00 |
INDÚSTRIA |
8.000,00 |
COMUNICAÇÕES |
1.000,00 |
ENERGIA |
320.000,00 |
TRANSPORTE |
340.650,00 |
DESPORTO E LAZER |
114.100,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
80.200,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
13.695,00 |
TOTAL |
17.200.000,00 |
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
700.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
442.070,53 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
2.407.998,54 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA |
2.110.020,02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E AGRICULTURA |
325.040,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
5.374.283,42 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
4.114.597,49 |
SECRETARIA MUN. DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE |
997.915,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL |
728.075,00 |
TOTAL |
17.200.000,00 |
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
DESPESAS CORRENTES |
|
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
8.607.229,34 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
100,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
6.844.220,48 |
SUB TOTAL |
15.451.549,82 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
INVESTIMENTOS |
1.474.655,18 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
260.100,00 |
SUB TOTAL |
1.734.755,18 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS |
13.695,00 |
SUB TOTAL |
13.695,00 |
TOTAL |
17.200.000,00 |
Art. 5° - Fica o Executivo autorizado a:
I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30,00% (Trinta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2016, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo. 43 da Lei 4320/64.
II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2016, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem por cento) da receita realizada.
III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercíciode 2016, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - a abrir de Créditos Suplementares através de Decretos do Poder Executivo relativos a despesas financiadas por convênios novos ou reativados e operações créditos, não incluídas nas previsões orçamentárias, na forma do art. 7º da Lei nº 4.320, de 1964, para alterações ou inclusões de categorias econômicas, grupos de despesas e modalidade de aplicação em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais.
V - os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recurso para abertura de crédito adicional suplementar ou especial de atividades, projetos ou operações especiais, observado o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
VI - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
VII - a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2016, podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo.
Art. 6° - As dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em créditos adicionais poderão ser modificadas, independente de formalização legal específica, desde que no âmbito da mesma unidade orçamentária e do mesmo Programa, inalterados a categoria econômica e o grupo de natureza da despesa, e mantidos devidamente justificadas, visando atender às necessidades de execução, para transpor entre fontes de recursos.
§ 1º - As modificações de que trata o caput deste artigo não se constituem crédito adicional suplementar.
§ 2º - As alterações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de decreto executivo.
Art. 7° - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho, 01 de dezembro de 2015.
Antonio Carlos Silva
Prefeito Municipal