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LEI ORDINÁRIA Nº 1369/2015, 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Em vigor

 

 

       LEI  1369 / 2015

De 01 de dezembro de 2015

 

 

Altera a Lei que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.

 

 

            A Câmara Municipal do município de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Ficam modificados, na Lei Municipal nº 1.355/2015, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2016, os seguintes anexos:

 

I – Anexo I – Receitas;

II – Anexo II – Despesas;

III – Demonstrativo I – Metas Anuais;

IV - Demonstrativo Vii - Estimativa e Compensação Da Renúncia de Receita;

IV - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;

V – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais.

 

Art. 2º. Os anexos são partes integrantes deste projeto de lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Piranguinho – MG, 01 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

 

Antonio Carlos Silva

Prefeito Municipal

Paulo Jose Inácio Rodrigues

Secretário de Governo

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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