LEI 1369 / 2015
De 01 de dezembro de 2015
Altera a Lei que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2016 e dá outras providências.
A Câmara Municipal do município de Piranguinho aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam modificados, na Lei Municipal nº 1.355/2015, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2016, os seguintes anexos:
I – Anexo I – Receitas;
II – Anexo II – Despesas;
III – Demonstrativo I – Metas Anuais;
IV - Demonstrativo Vii - Estimativa e Compensação Da Renúncia de Receita;
IV - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
V – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais.
Art. 2º. Os anexos são partes integrantes deste projeto de lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piranguinho – MG, 01 de dezembro de 2015.
Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal |
Paulo Jose Inácio Rodrigues Secretário de Governo
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